Resumo rápido
  • Contrato é o combinado escrito, e não uma arma. Ele existe para colocar o mesmo texto na frente das duas pessoas antes de começar o trabalho, e não para segurar cliente nem para intimidar ninguém.
  • Tem um segundo motivo, e ele é mais sério. Você recebe extrato, fatura de cartão e a relação de dívidas de uma pessoa, ou seja, dado financeiro pessoal, e existe lei tratando disso.
  • O documento vai depois do pagamento, no mesmo dia. Tudo o que entra entre o sim e o pagamento é uma chance de a decisão esfriar, e o contrato é registro de trabalho, não etapa de venda.
  • O cliente é o CONTRATANTE, você é o CONTRATADO. Preencher o lado trocado não produz um documento com um errinho: produz um documento que diz o contrário do que aconteceu.
  • O objeto é a cláusula mais cara do documento. Tudo o que está listado nela está incluído, e o que não está, não está. É ela que responde ao cliente que acha que o serviço também cobria outra coisa.
  • O que você vende é serviço de meio. Você se obriga a entregar método, orientação e acompanhamento, e a execução é de quem contratou. Basta uma frase prometendo resultado para essa proteção cair.
  • O cliente também assume obrigações. Ele se compromete a mandar as movimentações, a fatura e a relação de dívidas, e é isso que transforma a cobrança dos dados em lembrete de compromisso.
  • Prazo, renovação e saída são o que muda nos três serviços. Trinta dias na consultoria, seis meses na mentoria e vigência escolhida no acompanhamento, que é o único que se prorroga sozinho.
  • Cláusula de saída é cláusula de entrada. Ela existe para ser lida antes da assinatura, e cliente que soube como se sai assina mais tranquilo do que quem descobriu no dia da briga.
  • Modelo é ponto de partida, nunca ponto final. Ele economiza a estrutura, que é a parte cara, e não dispensa a leitura de um advogado sobre o seu caso. Quem assina é quem responde.

Duas semanas depois de receber o plano de ação, o cliente manda uma mensagem dizendo que achava que o serviço também incluía uma revisão dos investimentos dele. Não incluía, você sabe que não incluía, e ele acredita sinceramente que incluía, então os dois passam a discutir uma coisa que nunca foi escrita em lugar nenhum.

Essa conversa não tem vencedor possível, e é bom entender por quê. Se você ceder, trabalha de graça e ensina ao cliente que o escopo do serviço é negociável depois de vendido; se não ceder, tem razão e perde o cliente, que sai com a sensação de ter sido enganado. O problema não está em nenhum dos dois lados: está no fato de o combinado ter existido só na memória de cada um.

O contrato de prestação de serviço existe para essa conversa não acontecer. Ele é o combinado escrito antes de começar o trabalho, com o mesmo texto na frente das duas pessoas, e resolve a discussão acima na única hora em que ela tem solução, que é antes. Não é papel de intimidação, não segura ninguém que quer sair, e cliente nenhum foi convencido por cláusula.

E existe um segundo motivo, mais sério que o primeiro. O Educador Financeiro recebe extrato bancário, fatura de cartão, relação de dívidas e a vida financeira inteira de uma pessoa, ou seja, dado pessoal sensível, e existe lei tratando disso, a Lei 13.709 de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados. Quem manipula esse volume de informação sem nada escrito sobre sigilo fica exposto, e expõe o cliente junto.

Neste artigo eu abro o documento peça por peça, do jeito que ensino na Formação. Na ordem: para que o contrato serve de verdade, em que momento ele entra, quem é quem no preâmbulo, as sete peças que respondem por quase tudo, o que muda entre os três serviços que você oferece, o que o pagamento no cartão trouxe de novo, o que precisa estar combinado antes de enviar o documento e os erros que estragam um contrato. Uma ressalva que atravessa o texto inteiro: aqui eu explico a cláusula, e quem redige a sua é o seu advogado.

Para que serve um contrato de prestação de serviço?

Contrato serve para tirar o combinado da memória e colocar no papel, com o mesmo texto na frente das duas pessoas. É só isso, e já é muita coisa. A briga de escopo que abriu este artigo não nasce de má-fé de ninguém: ela nasce de duas lembranças diferentes da mesma conversa, e duas lembranças diferentes é o estado natural de qualquer conversa que ninguém escreveu.

Repare que essa função é preventiva, e não punitiva. O contrato não existe para você acionar depois, ele existe para a situação não chegar lá, e é por isso que a maior parte das cláusulas de um contrato bom nunca é usada. Um documento que passou anos sem ser aberto não é um documento inútil, é um documento que funcionou.

O segundo motivo é o que separa o nosso caso do de um prestador de serviço qualquer. Você não recebe apenas um pedido: recebe o extrato da conta, a fatura completa do cartão, a relação de dívidas e, com frequência, a história de família que explica cada linha daquilo. Nenhuma outra profissão de entrada tem acesso a tanto sobre a vida de alguém com tão pouca formalidade no meio.

É por isso que a cláusula de sigilo não é enfeite no final do documento. Ela é a peça que sustenta a relação inteira, e o cliente que entende isso relaxa na hora de mandar o primeiro arquivo, que costuma ser o momento mais desconfortável do começo do trabalho. Se você ainda está mapeando o que faz um Educador Financeiro no dia a dia, essa é uma das partes que pouca gente conta.

Existe ainda um terceiro efeito, e ele aparece na primeira reunião. Mandar um contrato bem escrito diz ao cliente, sem você precisar falar nada, que ali tem método e tem profissional. É o mesmo trabalho que a roupa de reunião faz, só que por escrito, e custa uma vez só.

O contrato vai antes ou depois do pagamento?

Depois, e isso contraria o instinto de quase todo mundo. A ordem que eu ensino é pagamento, contrato, envio das fichas de coleta e encontro, e tudo o que vem depois do sim acontece no mesmo dia. A primeira decisão sobre contrato não é de conteúdo, é de posição na linha do tempo.

O motivo é simples de enxergar quando você pensa no que acontece com a decisão de alguém. Tudo o que se coloca entre o sim e o pagamento é uma oportunidade de aquela decisão esfriar, porque um contrato enviado antes vira uma etapa de leitura, depois uma dúvida de redação, depois uma resposta que fica para amanhã. E amanhã a clareza que sustentava a decisão já passou.

O documento não é obstáculo de venda, ele é registro de trabalho. Ele existe para organizar a relação que já começou, e não para autorizar o começo dela, o que é uma diferença de função e não de ordem alfabética. Quem inverte isso transforma um registro em um ponto de negociação, e negociação depois do sim é o jeito mais rápido de perder um cliente que já era seu.

A ordem do dia do sim O contrato entra depois do pagamento, e os quatro primeiros passos são do mesmo dia 1 · O sim A decisão nasce dentro da sessão de aconselhamento. 2 · O pagamento Acontece antes de qualquer documento, ainda na conversa. 3 · O contrato Preenchido e enviado logo depois, no mesmo dia. 4 · As fichas de coleta O cliente recebe o que preencher e enviar antes do encontro. 5 · O encontro principal É dele que a vigência de 30 dias da consultoria começa a contar.
Os quatro primeiros passos acontecem no mesmo dia do sim. O encontro principal é marcado ali e acontece depois, já com os dados do cliente na mão.

Essa posição tem uma consequência direta sobre a redação, e é a única que você precisa guardar. A cláusula de pagamento registra um fato consumado, e não uma promessa futura, porque no dia em que o documento é preenchido o valor já entrou e a forma já foi escolhida. O texto diz o que aconteceu, no passado.

Se a hora de apresentar o valor ainda te dá nó, o problema não é do contrato. Ele é de condução da reunião, e eu abro esse caminho no artigo sobre por que o Educador Financeiro precisa saber vender, que trata do sim antes de qualquer papel.

Quem é o CONTRATANTE e quem é o CONTRATADO?

O cliente é o CONTRATANTE e você é o CONTRATADO. Guarde essa linha, porque é aí que mora o erro mais caro e mais fácil de cometer do documento inteiro. Sempre que o texto falar em CONTRATADO, está falando de você.

Preencher o lado trocado não produz um documento com um errinho de digitação, e essa é a parte que assusta: produz um documento que diz o contrário do que aconteceu. As obrigações de sigilo caem sobre o cliente, as de entregar extrato caem sobre você, e o erro não aparece numa leitura rápida porque as duas palavras se parecem demais. Leia em voz alta o preâmbulo antes de enviar, sempre.

Do lado do cliente entram os dados pessoais dele, com nome completo, nacionalidade, profissão, RG, CPF e endereço com CEP. Se o cliente for uma empresa, entram o nome empresarial, o CNPJ, o endereço e os dados de quem assina pela empresa.

Do seu lado existem dois caminhos legítimos, e os dois são comuns no começo da carreira. Você pode atuar como pessoa física, com os seus próprios dados, ou pela sua empresa, com a razão social seguida dos seus dados como representante. Qual dos dois é o seu caso não se decide lendo blog nem perguntando em grupo: decide-se com um contador, olhando o seu faturamento, e eu mostro a conta que antecede essa conversa no artigo sobre se o Educador Financeiro precisa de CNPJ.

Um detalhe pequeno fecha essa parte e evita dor de cabeça lá na frente. A conta que recebe o dinheiro e a chave de recebimento que você informa precisam carregar o mesmo documento que está no contrato, ou seja, o mesmo CPF ou o mesmo CNPJ. Contrato de um lado e recebimento de outro é o tipo de desencontro que só aparece no dia em que alguém precisa conferir, e nesse dia ele custa caro.

O que a cláusula do objeto precisa listar?

O objeto é a cláusula mais importante do documento, porque é ela que responde à pergunta com que este artigo começou. Ele define a fronteira do serviço: tudo o que está listado ali está incluído, e o que não está, não está. Não existe outra cláusula fazendo esse trabalho.

Nos três serviços o objeto lista os entregáveis, e a lista é mais parecida do que se imagina. Entram o diagnóstico da situação, a montagem ou a revisão do orçamento, as orientações de organização financeira, os encontros com a periodicidade declarada, a entrega do plano de ação e o suporte. O que muda de um serviço para o outro é o formato dos encontros e a natureza do suporte, e é essa diferença que faz três documentos em vez de um.

O teste de um objeto bem escrito é desconfortável e vale a pena. Pegue o pedido mais chato que um cliente já te fez e procure a resposta dele na cláusula: se a resposta não estiver lá, ela vai ser improvisada na hora, com o cliente do outro lado esperando. O pedido mais comum de todos é o cliente pedir que você assuma as contas dele, que é outro serviço, com outro nome e outra responsabilidade, e não uma extensão gentil do que ele contratou.

Dentro do objeto existe uma peça pequena com valor prático desproporcional, e ela muda conforme o serviço: o suporte. No serviço pontual, o suporte precisa de prazo escrito, senão tirar uma dúvida vira atendimento sem fim e um trabalho de trinta dias segue sendo consultado no oitavo mês. Nos serviços longos o suporte é contínuo por desenho, então o que precisa estar combinado não é o prazo dele, é o tempo de resposta que você promete.

Os dois casos seguem a mesma lógica, e ela é libertadora. Com o combinado escrito, você não precisa negar nada a ninguém, porque o documento já respondeu antes de a pergunta chegar. Negar é desgastante e responder apontando o que as duas pessoas assinaram não é, mesmo quando a resposta é a mesma.

Por que você promete o método e não o resultado?

Dentro do objeto existe um parágrafo que faz um trabalho que nenhuma outra cláusula faz: o que declara o serviço como de meio. Serviço de meio quer dizer que o profissional se obriga a entregar o método, a orientação e o acompanhamento, e que a aplicação daquilo é responsabilidade de quem contratou.

Esse parágrafo é a versão jurídica de uma coisa que você já diz em voz alta na reunião. Ele responde, por escrito, à pergunta que todo cliente faz em algum momento sobre garantia de resultado, e a resposta é que você promete o caminho, não o destino, porque o destino depende de uma execução que não é sua. Você não fica ao lado dele no supermercado no dia 20 do mês.

O erro que derruba essa proteção é de uma frase só, e ele costuma nascer de entusiasmo. Basta o objeto prometer o que o cliente vai alcançar, com um "ao final o CONTRATANTE terá quitado as dívidas" bem-intencionado, para o serviço deixar de ser de meio e passar a contradizer o parágrafo anterior. Promessa de resultado no papel é o oposto de proteção.

Existe uma segunda proteção que não está no contrato, e sim na sua conduta. Ela é a fronteira que separa o Educador Financeiro de uma atividade regulada, e cabe em uma frase: educar sobre a categoria, sim, indicar o produto, não. Você explica o que é liquidez, por que uma reserva precisa dela e por que um bem que não se vende rápido não serve para aquele objetivo.

O que fica do outro lado da linha é igualmente claro. Nome de produto, de instituição ou de papel, não. Percentual de alocação de carteira, não. Previsão de rentabilidade, não. Recomendação de resgate, troca ou aporte, não. Quem decide por outra pessoa nessa matéria é o profissional credenciado na CVM, com responsabilização própria. O Educador Financeiro não faz isso, e essa diferença é justamente o que eu abro no artigo sobre a diferença entre educador, consultor, planejador e assessor.

O que o cliente se compromete a entregar?

A segunda peça é a que salva o seu prazo, e ela costuma passar despercebida na leitura. O cliente também assume obrigações no contrato, e a principal delas é fornecer as condições para o trabalho acontecer.

Na prática ele se compromete a entregar o material do período pedido. São as movimentações bancárias, a fatura completa do cartão do mesmo período, a relação de dívidas em aberto e o que mais o serviço exigir. Lida com atenção, essa cláusula é o seu pré-encontro escrito em linguagem de contrato, e é por isso que ela precisa espelhar exatamente o levantamento de dados que você pede antes da reunião.

O que ela muda é a natureza da cobrança, e essa mudança é grande. Quando o cliente atrasa a entrega dos dados, você não está pedindo um favor nem forçando o relacionamento: está lembrando um compromisso que a outra pessoa assumiu por escrito. É uma conversa completamente diferente, e ela acontece sem desgaste nenhum.

Vale incluir na mesma peça o prazo de entrega, e não só a lista. Combine, no documento, até quando os dados precisam chegar em relação à data do encontro, porque sem isso você tem o direito de cobrar mas não tem a data para apontar. A anamnese financeira, que é a ficha de mapeamento anterior à reunião, entra aí junto com o resto.

O que a cláusula de pagamento registra?

A terceira peça registra quanto foi pago e como, e o tamanho dela muda com o serviço. Nos serviços de valor fechado, é uma linha. No serviço mensal, são três campos, e os três geram discussão quando ficam vagos.

Os três campos do serviço mensal são o valor da mensalidade, o dia do mês em que ela é cobrada e a data da primeira cobrança. Escritos os três, acabou a dúvida sobre quando entra e quando sai, e some junto aquela mensagem de "mas eu achei que só começava mês que vem" que aparece na primeira fatura. Se você ainda está definindo esses números, o caminho está em quanto cobrar por uma consultoria financeira.

O modelo traz também o que acontece com valor combinado que não é pago. São multa, juros e a autorização de encerrar o contrato se o atraso passar de um mês. No fluxo que eu ensino essa parte quase nunca é acionada, porque o pagamento acontece antes do documento, e ela existe para o caso de alguma parcela ficar combinada por fora. Isso, aliás, é uma boa razão para não combinar parcela por fora.

Uma observação sobre o valor em si, que não é do contrato mas passa por ele. O acompanhamento mensal tem um teto de método, que é até 5% da renda do cliente, e esse teto existe para o serviço durar anos. Eu explico a conta e o desenho desse serviço no artigo sobre renda recorrente para Educador Financeiro.

Quanto tempo o contrato dura em cada serviço?

A quarta peça diz quando o contrato começa e quando ele acaba, e é onde os três serviços mais se afastam. Vale decorar cada um, porque essa é a pergunta que o cliente faz na hora de assinar.

Na consultoria, a vigência é de trinta dias, e o detalhe que faz esse número funcionar é a âncora: os trinta dias contam do encontro principal, e não da assinatura. É o mesmo relógio do suporte, e ele cobre os trinta dias em que o cliente executa o plano mais o encontro de encerramento no fim desse período. Como o pré-encontro acontece antes, na preparação, a data do encontro principal é uma das coisas que precisam estar combinadas antes de enviar o documento.

Na mentoria, a vigência é de seis meses, que é o próprio desenho do serviço, com seis reuniões dentro desse período. Não tem escolha a fazer aqui, e é o mais simples dos três.

No acompanhamento, a vigência é escolhida, e a escolha é sua. Um ano é a recomendação de método, porque dá previsibilidade para você e constância para o cliente, que é o que um trabalho de longo prazo exige. Seis meses serve bem para quem vem da mentoria e quer sentir o serviço antes de assumir o ano, e uma vigência curta, de um a três meses, serve para quem entra com passo mais leve. O que não é legítimo é deixar o campo em branco.

ServiçoVigênciaRenovaçãoSaída antecipada
Consultoria30 dias, contados do encontro principalNão se renova: o serviço tem começo, meio e fimÉ o ponto mais frágil dos modelos, e o primeiro a levar ao advogado
Mentoria6 meses, com 6 reuniõesManual: exige manifestação favorável por escrito das duas partesAviso por escrito com pelo menos 30 dias, com multa sobre o que falta
AcompanhamentoEscolhida por você: 1 ano é a recomendaçãoAutomática: prorroga por períodos iguais se ninguém se manifestarAviso por escrito com pelo menos 30 dias, e a cobrança se encerra junto

Repare que a coluna da saída é a que mais gente assina sem ler, e é a que mais aparece na prática. Quem pretende viver disso vai passar por ela mais de uma vez ao ano, e quanto maior a sua carteira de clientes, mais cedo acontece a primeira. Eu abro a conta de quantas pessoas cabem na sua agenda no artigo sobre quantos clientes são necessários para viver de Educador Financeiro.

O que acontece quando o prazo termina?

A quinta peça é curta e decide muita coisa, e os dois serviços longos a tratam de formas opostas, de propósito. Entender o porquê é o que impede você de copiar a cláusula errada de um documento para o outro.

A mentoria não se renova sozinha. A renovação exige manifestação favorável e por escrito das duas partes, então, quando os seis meses terminam, ou existe uma renovação assinada, ou o ciclo encerra. Isso combina com a natureza do serviço, que é um pacote fechado com começo, meio e fim, e a continuidade natural dele é a oferta do acompanhamento, feita na última reunião.

O acompanhamento se prorroga automaticamente, por períodos iguais, enquanto nenhuma das partes se manifestar em contrário antes do vencimento. Isso também combina com a natureza do serviço, que é contínuo e não tem data para acabar. Renovação manual em serviço mensal produz um vencimento anual que ninguém lembra, e um serviço que morre por esquecimento em vez de morrer por decisão.

Aqui vai uma armadilha de leitura que aparece em modelo de contrato com frequência, e que só se enxerga lendo a cláusula inteira. Não é raro o mesmo texto carregar os dois mecanismos ao mesmo tempo: o começo prorroga sozinho na ausência de manifestação contrária, e o parágrafo seguinte exige manifestação favorável por escrito para renovar. Os dois não podem valer juntos, e escolher qual vale é decisão de advogado, não sua.

Como o cliente sai, e como você sai?

A sexta peça descreve a saída, e ela vale por uma regra de leitura que atravessa o documento inteiro: cláusula de saída é cláusula de entrada. Ela existe para ser lida antes da assinatura, e não depois do desentendimento.

Cliente que soube na oferta como se sai assina mais tranquilo, porque a saída deixa de ser um cenário obscuro e vira uma regra conhecida. E você, que explicou como se sai, não precisa se justificar no dia em que alguém sair, já que não tem nada para explicar que não tenha sido dito antes. Essa conversa custa dois minutos na reunião e economiza semanas depois.

Na mentoria e no acompanhamento, a saída antecipada depende de aviso prévio por escrito, com um mínimo de trinta dias. O modelo costuma prever multa sobre o que falta cumprir e a conclusão do que estiver em andamento, com pagamento proporcional ao que já foi entregue.

A consultoria é o caso que merece atenção redobrada, e eu prefiro dizer isso com todas as letras. Os modelos que circulam declaram o contrato irrevogável e vedam a rescisão unilateral, sem prever aviso prévio nem multa de saída, e as cláusulas seguintes disciplinam a rescisão pedida por uma das partes. O resultado é um documento que não responde à situação mais provável de todas, que é o cliente pedir para sair no meio dos trinta dias. Essa é a pergunta mais concreta a levar ao seu advogado.

No acompanhamento existe uma segunda metade dessa peça, e ela não está no papel. Encerrar a relação encerra o contrato, mas não encerra a cobrança, porque a cobrança mensal é um mecanismo que continua rodando até alguém desligar. Desligar é um gesto seu, e ele se faz no mesmo dia da última reunião, junto com o resto. O documento e a tela precisam contar a mesma história, e o dia em que uma delas para é o dia em que a outra também para.

O que o sigilo e a LGPD obrigam você a fazer?

A sétima peça é o coração do compromisso, e ela é dupla. De um lado está o sigilo, de outro a proteção de dados, e as duas tratam do mesmo material: a vida financeira de uma pessoa, na sua mão.

O sigilo obriga você a manter em segredo tudo o que receber, em qualquer forma, e a não repassar nada a terceiros sem autorização escrita do cliente. Quebrar o sigilo costuma ter multa própria, escrita dentro da própria cláusula de sigilo e não lá no fim do documento, e essa separação tem um motivo: a obrigação ganha consequência declarada no mesmo lugar em que é enunciada.

A proteção de dados obriga você a atuar conforme a legislação de proteção de dados pessoais, com a Lei 13.709 de 2018 nomeada expressamente no texto. No dia a dia isso se traduz em coisas simples e concretas, que não custam dinheiro nenhum e evitam quase todo o risco.

  • Os dados ficam onde o trabalho acontece. Extrato de cliente não mora na sua área de trabalho nem no seu álbum do celular, e sim no lugar organizado que você escolheu para atender, com acesso só seu.
  • Nada circula em grupo de conversa. Nem para pedir opinião, nem para mostrar um caso curioso a um colega, nem em grupo de alunos com o nome borrado.
  • O caso não vira exemplo com nome. Contar a transformação de comportamento funciona melhor do que o número, e não identifica ninguém.
  • A análise é sua e do cliente. O relatório que você produz é dos dois, de mais ninguém, e ele não é material de portfólio.
  • O que você guarda, você sabe onde está. Saber em qual pasta mora o extrato de cada cliente é metade do que a lei espera de quem trata dado pessoal.

Vale pensar em onde esse material vai morar antes do primeiro cliente, e não depois do décimo. É uma decisão que fica mais cara quanto mais tarde você toma, porque mudar de lugar com trinta pastas já montadas dá trabalho, e eu comparo os caminhos possíveis no artigo sobre as ferramentas para gerir o negócio do Educador Financeiro.

A peça fecha com o canal de comunicação, que parece burocracia e não é. O contrato declara por onde as duas pessoas se falam, em geral celular e e-mail, e quando o canal está declarado, mensagem enviada é mensagem entregue. As duas partes passam a saber exatamente onde procurar o que foi combinado, em vez de garimpar entre três aplicativos.

O que muda quando o cliente paga no cartão?

A maior parte dos modelos de contrato de serviço é anterior ao pagamento por cartão. Por isso três situações bem reais ficam sem cláusula que as cubra, e todas elas aparecem cedo na vida de quem atende. Nenhuma é difícil de resolver no papel.

A primeira é o parcelamento. Quando o cliente parcela, o preço do serviço não muda: o que aparece a mais é o custo da operação de crédito, e ele é do cliente. A cláusula não existe para a dúvida do dia da venda, ela existe para a do sexto mês, quando alguém soma as parcelas e conclui que foi cobrado a mais do que combinou. E ela resolve, de passagem, uma segunda coisa: um serviço vendido em parcelas continua sendo um serviço inteiro, e não uma dívida que se interrompe se o cliente parar de pagar no meio.

A segunda é a contestação, que é o risco que quase ninguém antecipa. Um pagamento no cartão pode ser contestado pelo cliente junto ao banco dele, e nesse caso o valor volta atrás mesmo depois de já ter entrado na sua conta. A cláusula precisa fazer três coisas ao mesmo tempo: separar a disputa do pagamento da existência da dívida, dar a você o direito de tratar o assunto antes que o banco entre, e dizer o que acontece com o serviço enquanto a disputa corre.

Junto com essa cláusula vem um hábito, e ele vale mais do que ela. Guarde as evidências do serviço prestado, porque uma disputa sobre serviço prestado se resolve com o registro do serviço prestado: a data de cada reunião, o que foi combinado, o que foi entregue e quando. Um diário simples de atendimento deixa de ser organização e vira defesa.

A terceira é o reajuste, e ela existe só no acompanhamento. Contrato sem data de fim precisa dizer como o valor é revisto, senão o preço envelhece sozinho enquanto o seu trabalho melhora. O parágrafo responde quatro perguntas: de quanto em quanto tempo o valor pode ser revisto, com quanta antecedência você comunica por escrito, como a atualização acontece na prática e o que significa o cliente não autorizar o novo valor dentro do prazo.

Dessas quatro, a última é a que quase todo mundo esquece. É ela que evita a pior situação possível, que é um reajuste anunciado, não autorizado e não encerrado, com o serviço continuando e ninguém sabendo por qual valor.

E o depoimento do cliente, entra no contrato?

Não entra, e essa é uma confusão comum que vale desfazer. O depoimento acontece em outro momento da relação, depois de um resultado, e por isso ele pede um documento próprio, separado do contrato de serviço.

O instrumento certo é um termo de autorização de uso de depoimento, e o que o torna certo é ele oferecer uma escolha que uma cláusula fixa não ofereceria. São três opções: depoimento com nome e foto, só com o primeiro nome e sem foto, ou trecho anônimo. A escolha do cliente é lei, para sempre, e em casos sensíveis, como dívida profunda ou conflito de família, prefira o anônimo mesmo que ele autorize o nome.

Existe também uma armadilha de leitura nos modelos, e ela é sorrateira. Muito contrato de prestação de serviço traz uma cláusula de uso de imagem escrita do lado invertido, autorizando o uso da imagem do CONTRATADO, ou seja, a sua, pela outra parte. Leia para que lado a sua aponta antes de assinar qualquer coisa, e se ela apontar para o lado errado, isso é conserto de advogado, porque inverter cláusula de direito de imagem é decisão jurídica.

A regra que governa tudo isso é curta: sem autorização registrada, nada vai ao ar, nunca. Prova sem autorização não é prova, é risco, e o momento de pedir é logo depois de um marco concreto, como um mês no azul ou uma dívida quitada. O passo a passo desse pedido, com a ordem dos dois tempos, está em como pedir indicação de cliente sendo Educador Financeiro.

O que precisa estar combinado antes de enviar?

Um princípio único governa essa parte: contrato não é lugar de novidade. Tudo o que está escrito no papel já foi dito em voz alta na sessão de aconselhamento e confirmado pelas duas pessoas, sem exceção.

O motivo é de comportamento, e ele é fácil de reconhecer. O cliente que encontra no documento uma informação nova, mesmo inofensiva, para de ler o contrato e começa a procurar o que mais ele não sabe, e a partir dali ele lê desconfiado. Foi você quem plantou essa desconfiança, e ela não estava lá dois minutos antes.

Três coisas mudam de um serviço para o outro e precisam estar acertadas antes de enviar o documento. São elas: o que exatamente está incluído, em que datas o serviço acontece e como se sai. Nos serviços longos entra ainda o que acontece se o cliente faltar ou quiser sair antes, e no acompanhamento entra a frase do reajuste, dita em voz alta na hora da oferta.

O resultado disso tem um sinal visível, e ele é bonito de ver. O cliente que ouviu essas coisas antes assina em silêncio, e não porque não leu: ele assina em silêncio porque não encontrou nada que já não soubesse. Silêncio na assinatura é o retrato de uma oferta bem feita, e barulho na assinatura quase sempre é o retrato de uma reunião que pulou uma parte.

Do primeiro atendimento ao primeiro contrato assinado

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Falar com um especialista

Quais erros estragam um contrato de serviço?

Sete erros respondem por quase todo problema de contrato que eu vejo, e nenhum deles é sofisticado. Todos são baratos de evitar e caros de descobrir, porque só aparecem quando o documento é acionado, que é exatamente quando não dá mais para consertar.

  1. Mandar o contrato antes do pagamento. Transforma um registro de trabalho em uma etapa de venda, e devolve à decisão o tempo de esfriar que a reunião inteira trabalhou para eliminar.
  2. Preencher o lado trocado. Inverte as obrigações do documento inteiro, e o erro não aparece na leitura rápida porque as duas palavras se parecem.
  3. Enviar com campo em branco. Valor, datas, cidade do foro e dados do cliente são os campos que mudam a cada contrato, e são exatamente os que ficam esquecidos quando o modelo é preenchido com pressa.
  4. Escrever no papel o que não foi conversado. Produz a leitura desconfiada, e às vezes o cliente descobrindo no documento uma condição que ele não teria aceitado na conversa.
  5. Prometer resultado no objeto. Basta uma frase sobre o que o cliente vai alcançar para o serviço deixar de ser de meio, e para o parágrafo que protege você passar a contradizer a cláusula anterior.
  6. Deixar a vigência em branco no acompanhamento. Contrato sem data de início e sem período definido não tem o que prorrogar, e a cláusula de renovação automática fica sem chão.
  7. Usar o modelo sem passar pelo seu advogado. É o mais barato de evitar e o mais caro de descobrir, e ele é o único desta lista que você não consegue corrigir sozinho depois.

Sobre o último, vale uma palavra a mais, porque ele costuma ser adiado. Modelo é ponto de partida, e não ponto final: ele economiza a parte cara, que é a estrutura do documento, e não dispensa a leitura de um profissional sobre o seu caso. A mesma conversa que você vai ter com o contador para decidir entre pessoa física e empresa é a hora de deixar os três contratos revisados, uma vez, antes do primeiro cliente.

E isso não é freio, é acelerador. Modelo preenchido e salvo é o que permite dizer sim na hora, no mesmo dia da reunião, em vez de responder ao cliente que você manda o documento durante a semana. Quem assina é quem responde, então a revisão é sua, mas ela se faz uma vez e serve para a carreira inteira.

Perguntas frequentes

Preciso de contrato já no primeiro cliente?

Precisa, e o primeiro é justamente o mais importante, porque é nele que você ainda não sabe onde o combinado costuma escorregar. Não é uma questão de tamanho do valor: você vai receber extrato, fatura de cartão e a relação de dívidas de uma pessoa, ou seja, dado financeiro pessoal, e é isso que pede sigilo escrito. O trabalho de preparar os três documentos se faz uma vez só, antes do primeiro atendimento, e depois cada cliente novo custa cinco minutos de preenchimento. Quem deixa para fazer no dia do sim acaba não fazendo.

O contrato precisa ser registrado em cartório?

O contrato particular assinado pelas duas pessoas já produz efeito entre elas, e o cartório entra quando alguém quer provar a data ou a identidade de quem assinou. Na prática do dia a dia, a maior parte dos educadores trabalha com assinatura eletrônica, que resolve a distância e deixa registro de quem assinou e quando. Como o formato certo depende do seu caso e do tipo de serviço, essa é uma das perguntas para levar ao advogado na mesma conversa em que você manda revisar os modelos.

Posso usar um modelo pronto que achei na internet?

Como ponto de partida, sim, e como ponto final, não. Um modelo economiza a parte cara, que é a estrutura do documento, só que ele não conhece o seu serviço, não sabe quantos encontros você faz nem o que você promete entregar, e é exatamente aí que mora o risco. Modelo genérico costuma trazer cláusula que não tem nada a ver com o seu trabalho e deixar de fora a que mais importa, que é o objeto. Leve o que você juntou a um advogado, uma vez, antes do primeiro cliente. Quem assina é quem responde.

O contrato garante que o cliente vai pagar?

Não garante, e o desenho do método resolve isso por outro caminho: o pagamento acontece primeiro, no mesmo dia do sim, e o documento é preenchido depois. Quando o valor já entrou, a cláusula de pagamento registra um fato que aconteceu, e não uma promessa que ainda vai se cumprir. O que o contrato faz é dar consequência escrita ao que ficou combinado, como multa, juros e a possibilidade de encerrar o serviço se o atraso passar de um mês. Combinar parcela por fora, sem registro, é o que transforma essa cláusula de peça adormecida em problema real.

Preciso de CNPJ para assinar contrato com cliente?

Não precisa, porque pessoa física também assina contrato de prestação de serviço, com CPF, RG e endereço no lugar do CONTRATADO. O que muda com o CNPJ é a tributação e a possibilidade de emitir nota fiscal, e essa decisão se toma com um contador, olhando o seu faturamento, nunca por conta própria. O que vale em qualquer um dos dois caminhos é a coerência: o documento do contrato, a conta que recebe o dinheiro e a chave de recebimento precisam ser do mesmo CPF ou do mesmo CNPJ, sempre.

E se o cliente sumir no meio do serviço?

A resposta depende de duas cláusulas que você escreveu antes: a das obrigações do cliente e a da rescisão. A primeira transforma o sumiço em descumprimento de um compromisso assumido por escrito, e isso muda a conversa, porque você deixa de pedir favor e passa a lembrar um combinado. A segunda diz o que acontece com o valor e com o prazo quando alguém sai antes da hora. Nos serviços longos, a saída pede aviso por escrito com pelo menos trinta dias, e o que estiver em andamento se conclui com pagamento proporcional.

Dá para mudar o contrato depois de assinado?

Dá, desde que a mudança seja escrita e assinada pelas duas pessoas, no que se costuma chamar de aditivo. Mudança combinada por mensagem e não registrada devolve o problema que o contrato existe para resolver, que é o combinado morando só na memória de cada um. O caso mais comum é a mudança de valor no acompanhamento, e ele tem um caminho próprio: o reajuste é anunciado por escrito com antecedência, e o contrato precisa dizer o que significa o cliente não autorizar o valor novo dentro do prazo.

O contrato me protege se o cliente perder dinheiro seguindo o plano?

Quem faz esse trabalho é o parágrafo que declara o serviço como de meio, e ele precisa estar escrito. Serviço de meio quer dizer que você se obriga a entregar o método, a orientação e o acompanhamento, e que a aplicação daquilo é responsabilidade de quem contratou. Existe uma segunda proteção, que é de conduta e não de papel: o Educador Financeiro não indica produto, instituição nem percentual de aplicação. Ele explica a categoria, faz a conta e manda procurar um profissional habilitado quando a decisão exige credenciamento próprio.

Preciso de um contrato diferente para cada serviço?

Precisa, e a diferença entre eles é menor do que parece. É o mesmo documento com ajustes em três pontos: o objeto, que descreve os encontros e o suporte de cada serviço; o prazo, que é de trinta dias na consultoria, de seis meses na mentoria e de vigência escolhida no acompanhamento; e a renovação, que é manual na mentoria e automática no acompanhamento. Deixe os três arquivos prontos e salvos na mesma pasta, com os campos do cliente em branco e em destaque, porque é isso que permite dizer sim na hora.

O depoimento do cliente entra no contrato de serviço?

Não entra, porque ele acontece em outro momento e pede outro documento. O depoimento se pede depois de um marco concreto na vida do cliente, como um mês no azul ou uma dívida quitada, e a autorização é um termo próprio que oferece três escolhas: nome e foto, só o primeiro nome sem foto, ou trecho anônimo. A escolha do cliente é lei, para sempre. Em caso sensível, como dívida profunda ou conflito na família, prefira o anônimo mesmo com autorização para o nome, e sem autorização registrada nada vai ao ar.

Conclusão

O contrato registra o que já foi combinado, com o mesmo texto na frente das duas pessoas, e existe também porque você manipula dados financeiros pessoais que a lei protege. Ele vai depois do pagamento, no mesmo dia, e por isso a cláusula de pagamento descreve um fato consumado. O cliente é o CONTRATANTE e você é o CONTRATADO, em nome próprio ou pela sua empresa.

Sete peças respondem por quase tudo, e vale reler a lista antes de preencher o seu. O objeto, que define até onde vai o trabalho e declara o serviço como de meio. As obrigações do cliente, que são o pré-encontro em linguagem de contrato. O pagamento, com três campos no serviço mensal. O prazo, de trinta dias contados do encontro principal, de seis meses ou de vigência escolhida. A renovação, manual na mentoria e automática no acompanhamento. A rescisão. E o sigilo com proteção de dados, que sustenta a relação inteira.

Se você for fazer uma coisa só depois de ler isto, faça esta. Separe uma hora nesta semana para deixar os três documentos montados, com os campos do cliente em branco e em destaque, e marque a conversa com um advogado para revisá-los de uma vez. É um trabalho que se faz uma única vez na carreira e que devolve tempo em todo cliente novo.

E lembre do que o contrato não faz, que é tão importante quanto. Ele não vende por você, não segura quem quer sair e não substitui uma oferta bem conduzida, em que tudo o que está no papel já foi dito em voz alta. O que ele faz é tirar o combinado da memória das duas pessoas e colocar num lugar onde as duas possam ler de novo, e isso, na hora em que faz falta, vale a hora que custou.